O
Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda
Pública, julgou procedente Ação Civil Pública nº
0803094-34.2013.8.20.0001, ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de
Natal, e determinou que o Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, exija dos profissionais que atuarão como técnicos e/ou assistentes técnicos nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERN's 2013) e no Campeonato de Escolas Estaduais e Municipais (CEEM's), que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física para que possam participar desses eventos.
A
referida Ação teve por objeto compelir o Estado do Rio Grande do Norte a
alterar o Art. 23 do Regulamento Geral do JERN's 2013 e o art. 22 do
Regulamento Geral do CEEM's 2013 para exigir o registro nos Conselhos
Regionais de Educação Física dos profissionais que atuarão como técnico
e/ou assistentes técnicos nesses campeonatos.
Em sua manifestação, o próprio Estado
reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público, sendo em seguida
proferida a sentença que julgou procedente a demanda.
*MPRN
Via: Nosso Paraná RN
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Nota do Gardeniaoliveira:
Acho
correta e procedente a ação, porém vejo que essa atitude resultará na
exclusão automática de muitas escolas e consequentemente de dezenas de
atletas que, em alguns casos, tinham os JERN's como único evento
esportivo oficial a participar durante o ano letivo.
Não
me julguem mal, mas vejo que a realidade do RN, em sua totalidade, não
atende as exigências que de agora em diante serão cobradas. Nem todas
as escolas do interior do estado dispõem nem mesmo de um professor
graduado em educação física. Dessa forma vejo que os alunos serão os
grandes prejudicados. Vejo essa ação como uma forma de exclusão de
muitas escolas que não se enquadram, a curto, praso nesse perfil de
exigência.
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